Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01110/05 |
| Data do Acordão: | 04/19/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. PRIVILÉGIO CREDITÓRIO. TÍTULO EXECUTIVO. JUROS MORATÓRIOS. GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 240º do CPPT podem reclamar os seus créditos os credores que gozem de garantia real sobre os bens penhorados. II – Este artigo deve ser interpretado amplamente de modo a terem-se por abrangidos, na respectiva estatuição legal, não apenas os credores que gozem de garantia real mas também aqueles que a lei substantiva atribui causas legítimas de preferência, designadamente privilégio creditório. III – Consideram-se abrangidos pelo título executivo os juros de mora, à taxa legal, da obrigação dele constante – art. 46º, 2, do CPC. IV – A reclamação tem por base um título exequível – art. 865º, 2, do CPC – pelo que os juros peticionados nele estão abrangidos. V – Porém, os juros a considerar, na reclamação de créditos, são apenas os inscritos no respectivo registo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063067 |
| Nº do Documento: | SA22006041901110 |
| Data de Entrada: | 11/08/2005 |
| Recorrente: | CENTRO DISTRITAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA E A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART240 N1. CPC96 ART46 N2 ART865 N2. DL 103/80 DE 1980/05/03 ART10 ART11. CCIV66 ART693 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC822/04 DE 2004/10/27.; AC STA PROC2078/03 DE 2004/02/04. |
| Aditamento: | |