Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01110/05
Data do Acordão:04/19/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO.
TÍTULO EXECUTIVO.
JUROS MORATÓRIOS.
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS.
Sumário:I – Nos termos do art. 240º do CPPT podem reclamar os seus créditos os credores que gozem de garantia real sobre os bens penhorados.
II – Este artigo deve ser interpretado amplamente de modo a terem-se por abrangidos, na respectiva estatuição legal, não apenas os credores que gozem de garantia real mas também aqueles que a lei substantiva atribui causas legítimas de preferência, designadamente privilégio creditório.
III – Consideram-se abrangidos pelo título executivo os juros de mora, à taxa legal, da obrigação dele constante – art. 46º, 2, do CPC.
IV – A reclamação tem por base um título exequível – art. 865º, 2, do CPC – pelo que os juros peticionados nele estão abrangidos.
V – Porém, os juros a considerar, na reclamação de créditos, são apenas os inscritos no respectivo registo.
Nº Convencional:JSTA00063067
Nº do Documento:SA22006041901110
Data de Entrada:11/08/2005
Recorrente:CENTRO DISTRITAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA E A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART240 N1.
CPC96 ART46 N2 ART865 N2.
DL 103/80 DE 1980/05/03 ART10 ART11.
CCIV66 ART693 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC822/04 DE 2004/10/27.; AC STA PROC2078/03 DE 2004/02/04.
Aditamento: