Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021137
Data do Acordão:12/03/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
PODER REVOGATORIO
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
PODER DISCRICIONARIO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
CONCURSO DE PROVIMENTO
GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
FORMALIDADE ESSENCIAL
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO TEMPO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Sumário:I - Não obstante a revogação do artigo 357 do CA, as autarquias continuam a ter poderes para revogar os seus proprios actos reconhecidamente ilegais, antes de reposta esta doutrina no art. 77 do Dec-Lei 100/84.
II - A classificação em 1 lugar do concorrente que se candidatou ao concurso para o preenchimento de uma vaga de adjunto de tesoureiro configura um acto constitutivo de direitos, o qual so pode ser revogado nas condições expressas nos arts. 18 da LOSTA e
83 e 411 do CA.
III - A falta de ordenação dos candidatos aprovados (art.
29 do Dec. Regul. 68/80, de 4-11) constitui preterição de uma formalidade essencial, que determina a revogabilidade do acto.
IV - A incompetencia ratione temporis deve ser arguida na petição de recurso, salvo se o recorrente, na altura da interposição, não tinha ainda conhecimento da extemporaneidade do acto impugnado.
V - O pedido de indemnização por perdas e danos pode ser cumulado com o pedido de anulação do acto administrativo nos casos contemplados no paragrafo 3 do art. 835 do CA, que não abrange o acto revogatorio do acto de homologação da lista classificativa de candidatos a um concurso.
VI - A revogação de acto ilegal integra-se no poder discricionario da Administração.
Nº Convencional:JSTA00015299
Nº do Documento:SA119851203021137
Data de Entrada:07/09/1984
Recorrente:LOURENÇO , AMELIA
Recorrido 1:CM DE OLIVEIRA DO HOSPITAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3784
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART83 ART346 PAR2 ART357 ART411 ART835 PAR3.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART114.
LOSTA56 ART18.
DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART24 N5 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1958/03/14 IN DIR ANO90 PAG232.
AC STA PROC17577 DE 1985/05/30.
AC STA PROC19914 DE 1984/03/08.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG46 PAG341.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG497.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG578.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1376 NOTA1.
VITOR LOPES DIAS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG146.