Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021137 |
| Data do Acordão: | 12/03/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL PODER REVOGATORIO REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL PODER DISCRICIONARIO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS CONCURSO DE PROVIMENTO GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS FORMALIDADE ESSENCIAL INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO TEMPO ARGUIÇÃO DE VICIOS PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS |
| Sumário: | I - Não obstante a revogação do artigo 357 do CA, as autarquias continuam a ter poderes para revogar os seus proprios actos reconhecidamente ilegais, antes de reposta esta doutrina no art. 77 do Dec-Lei 100/84. II - A classificação em 1 lugar do concorrente que se candidatou ao concurso para o preenchimento de uma vaga de adjunto de tesoureiro configura um acto constitutivo de direitos, o qual so pode ser revogado nas condições expressas nos arts. 18 da LOSTA e 83 e 411 do CA. III - A falta de ordenação dos candidatos aprovados (art. 29 do Dec. Regul. 68/80, de 4-11) constitui preterição de uma formalidade essencial, que determina a revogabilidade do acto. IV - A incompetencia ratione temporis deve ser arguida na petição de recurso, salvo se o recorrente, na altura da interposição, não tinha ainda conhecimento da extemporaneidade do acto impugnado. V - O pedido de indemnização por perdas e danos pode ser cumulado com o pedido de anulação do acto administrativo nos casos contemplados no paragrafo 3 do art. 835 do CA, que não abrange o acto revogatorio do acto de homologação da lista classificativa de candidatos a um concurso. VI - A revogação de acto ilegal integra-se no poder discricionario da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00015299 |
| Nº do Documento: | SA119851203021137 |
| Data de Entrada: | 07/09/1984 |
| Recorrente: | LOURENÇO , AMELIA |
| Recorrido 1: | CM DE OLIVEIRA DO HOSPITAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3784 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART83 ART346 PAR2 ART357 ART411 ART835 PAR3. L 79/77 DE 1977/10/25 ART114. LOSTA56 ART18. DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART24 N5 ART29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1958/03/14 IN DIR ANO90 PAG232. AC STA PROC17577 DE 1985/05/30. AC STA PROC19914 DE 1984/03/08. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG46 PAG341. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG497. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG578. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1376 NOTA1. VITOR LOPES DIAS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG146. |