Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012005 |
| Data do Acordão: | 11/30/1983 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | HIERARQUIA DAS NORMAS LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DECRETO REGULAMENTAR LEI RETROACTIVA DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O Dec. 317/76, de 30-4, publicado no uso da faculdade conferida pelo artigo 37, n. 1, al. 4, da Lei Constitucional 6/75, de 26-3, constituia um simples decreto regulamentar, elaborado no ambito da actividade administrativa, do Estado e, como tal, não tinha força bastante para alterar o regime juridico da aposentação decorrente do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Dec. 46982, de 27-4-66, publicado ao abrigo do n. 3 do artigo 150 da Constituição de 1933 e do Dec. 52/75, conjugado com o Dec-Lei 568/75, de 4-10. II - Logo, o referido Dec. 317/76, estabelecendo limites as pensões de aposentação não previstos nos diplomas como os acabados de referir, esta ferido de ilegalidade - e, por outro lado, o acto administrativo que, com base nele, estabeleceu um limite a pensão de aposentação do recorrente esta ferido de violação de lei. III - O n. 2 do artigo unico do Dec-Lei 413/78, de 20-12, na medida em que determina a aplicação retroactiva, com a força de decreto-lei, do falado Dec. 317/76, e materialmente inconstitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00002105 |
| Nº do Documento: | SAP19831130012005 |
| Data de Entrada: | 03/04/1982 |
| Recorrente: | TAVARES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINRA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/08/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 614 |
| Referência Publicação 1: | AD N268 ANOXXIII PAG528 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES / TEORIA REGULAMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Recusa Aplicação: | DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART166 ART430 N3 ART440 ART445 N6. DL 341/77 DE 1977/08/19. D 5/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N2 N3 N8. D 317/76 DE 1976/04/30 ART2. DL 585/75 DE 1975/10/04. DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2. CONST76 ART13 ART18 N2 N3 ART269 N2. DL 49410 DE 1969/11/24 ART8. DL 27/74 DE 1974/01/31. L 6/75 DE 1975/03/26 ART3 N1 4. CONST33 ART150 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/10/12. AC STA PROC10724 DE 1978/11/10. AC STA DE 1982/03/24 IN AD N253 PAG71. |