Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012005
Data do Acordão:11/30/1983
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:HIERARQUIA DAS NORMAS
LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DECRETO REGULAMENTAR
LEI RETROACTIVA
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O Dec. 317/76, de 30-4, publicado no uso da faculdade conferida pelo artigo 37, n. 1, al. 4, da Lei Constitucional 6/75, de 26-3, constituia um simples decreto regulamentar, elaborado no ambito da actividade administrativa, do Estado e, como tal, não tinha força bastante para alterar o regime juridico da aposentação decorrente do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Dec. 46982, de 27-4-66, publicado ao abrigo do n. 3 do artigo 150 da Constituição de 1933 e do Dec. 52/75, conjugado com o Dec-Lei 568/75, de 4-10.
II - Logo, o referido Dec. 317/76, estabelecendo limites as pensões de aposentação não previstos nos diplomas como os acabados de referir, esta ferido de ilegalidade
- e, por outro lado, o acto administrativo que, com base nele, estabeleceu um limite a pensão de aposentação do recorrente esta ferido de violação de lei.
III - O n. 2 do artigo unico do Dec-Lei 413/78, de 20-12, na medida em que determina a aplicação retroactiva, com a força de decreto-lei, do falado Dec. 317/76, e materialmente inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00002105
Nº do Documento:SAP19831130012005
Data de Entrada:03/04/1982
Recorrente:TAVARES , ANTONIO
Recorrido 1:MINRA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:614
Referência Publicação 1:AD N268 ANOXXIII PAG528
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES / TEORIA REGULAMENTOS.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Recusa Aplicação:DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
Legislação Nacional:EFU66 ART166 ART430 N3 ART440 ART445 N6.
DL 341/77 DE 1977/08/19.
D 5/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N2 N3 N8.
D 317/76 DE 1976/04/30 ART2.
DL 585/75 DE 1975/10/04.
DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
CONST76 ART13 ART18 N2 N3 ART269 N2.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART8.
DL 27/74 DE 1974/01/31.
L 6/75 DE 1975/03/26 ART3 N1 4.
CONST33 ART150 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/10/12.
AC STA PROC10724 DE 1978/11/10.
AC STA DE 1982/03/24 IN AD N253 PAG71.