Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003340
Data do Acordão:05/05/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JERONIMO DE SOUSA
Descritores:ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:E de rejeitar o recurso de uma deliberação de organismo autonomo quando interposto fora do prazo fixado na lei.
A interposição de recurso hierarquico facultativo não amplia esse prazo.
Dos despachos meramente confirmativos não cabe recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00027724
Nº do Documento:SA119500505003340
Recorrente:GUEDES , EDUARDO
Recorrido 1:MINECON - INST DO VINHO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:34
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1949/06/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 26914 DE 1936/08/22 ART1 ART13 E.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART1 N3.
D 18017 DE 1930/02/27 ART1 PAR1 N1.