Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01058/14
Data do Acordão:01/21/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSÕES
NÃO CONHECIMENTO DO OBJECTO DO RECURSO
CONVITE PARA SINTETIZAR AS CONCLUSÕES
Sumário:I - As conclusões de recurso são a indicação, de forma sintética, dos fundamentos por que o recorrente pede a alteração ou anulação da decisão e têm como função definir o objecto do recurso, através da identificação, abreviada, dos fundamentos ou razões jurídicas já desenvolvidas nas alegações, visando, através dessa síntese, tornar mais fácil, mais pronta e segura a tarefa da administração da justiça, numa perspectiva dinâmica de estreita cooperação entre os vários agentes judiciários, e permitir eficaz contraditório ao recorrido.
II - É nessa perspectiva dinâmica de cooperação, servindo o objecto do recurso e a efectividade do contraditório, e bem assim a promoção das decisões de mérito, que deve ser enquadrado o despacho convite formulado pelo relator nos termos do art. 639.º, n.º 3, do CPC.
III - Se o relator, com o exclusivo fundamento de facto na extensão das conclusões por comparação com o corpo das alegações, convidou o recorrente a sintetizar as conclusões, não pode aplicar-lhe a cominação anunciada, de não conhecimento do recurso, se o recorrente reduz significativamente o número das conclusões formuladas (de 221 para 124), assim dando mostras de um esforço no sentido de corresponder o que lhe foi solicitado.
Nº Convencional:JSTA00069046
Nº do Documento:SA22015012101058
Data de Entrada:01/05/2015
Recorrente:A............ E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CONST97 ART20 ART202 N1.
CPPTRIB99 ART125 N1 ART276.
CPTA02 ART6 ART7 ART8 ART140 ART146.
CPC13 ART3 ART4 ART7 ART635 N4 ART639 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0625/14 DE 2014/10/24.; AC STA PROC07/12 DE 2012/03/28.; AC STA PROC01205/09 DE 2010/03/17.; AC STA PROC0845/08 DE 2010/09/23.; AC STA PROC0225/07 DE 2007/06/06.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO ED1984 VOLV PAG140 PAG361.
ANTUNES VARELA, MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO E NORA - MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG688-689.
JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLII 6ED PAG357.
Aditamento: