Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000602 |
| Data do Acordão: | 02/09/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | AMNISTIA CONDICIONADA IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INFRACÇÃO FISCAL PAGAMENTO DE IMPOSTO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES |
| Sumário: | I - A infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 70, n. 1, e 110 ambos do Codigo do Imposto de Transacções não esta abrangida pela amnistia concedida pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, logo porque não respeita a factos por que seja devido imposto, não tendo, pois, relação directa com a tributação. II - Devem julgar-se amnistiadas, nos termos do artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76, as infracções previstas e puniveis pelas disposições conjugadas dos artigos 1, 26, alinea a), 75, alinea a), 79, 80, 86, alinea a), e 105, segunda parte, paragrafo 1, alineas a) e c), se do imposto total respectivo for paga a primeira prestação dentro do prazo de noventa dias a contar da data da publicação do referido decreto e mostrando-se, a data da prolação da decisão, aquele imposto totalmente pago. |
| Nº Convencional: | JSTA00013176 |
| Nº do Documento: | SA219770209000602 |
| Data de Entrada: | 10/10/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ADEGA COOP DE S PAIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 186 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 ART26 A ART70 N1 ART75 A ART79 ART80 ART86 A ART105 PAR1 A C ART110. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1 B. |