Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000602
Data do Acordão:02/09/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:AMNISTIA CONDICIONADA
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Sumário:I - A infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 70, n. 1, e 110 ambos do Codigo do Imposto de Transacções não esta abrangida pela amnistia concedida pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, logo porque não respeita a factos por que seja devido imposto, não tendo, pois, relação directa com a tributação.
II - Devem julgar-se amnistiadas, nos termos do artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76, as infracções previstas e puniveis pelas disposições conjugadas dos artigos
1, 26, alinea a), 75, alinea a), 79, 80, 86, alinea a), e 105, segunda parte, paragrafo 1, alineas a) e c), se do imposto total respectivo for paga a primeira prestação dentro do prazo de noventa dias a contar da data da publicação do referido decreto e mostrando-se, a data da prolação da decisão, aquele imposto totalmente pago.
Nº Convencional:JSTA00013176
Nº do Documento:SA219770209000602
Data de Entrada:10/10/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ADEGA COOP DE S PAIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:186
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 ART26 A ART70 N1 ART75 A ART79 ART80 ART86 A ART105 PAR1 A C ART110.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1 B.