Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032384
Data do Acordão:04/21/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:ABANDONO DO LUGAR
FALTA DE ASSIDUIDADE
DEMISSÃO
Sumário:Para que a falta de assiduidade possa configurar as faltas previstas na alínea h) do n. 2 do art. 26 do Estatuto Disciplinar é necessário que se demonstrem factos que mostrem que, a ausência tem um carácter tão censurável que inviabiliza a manutenção da relação funcional.
Nº Convencional:JSTA00039131
Nº do Documento:SA119940421032384
Data de Entrada:06/17/1993
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/04/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 24/84 DE 1984/01/16 ART26 N2 H ART71 N2.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26616 DE 1991/10/03.
AC STA PROC10759 DE 1979/06/21.