Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027059 |
| Data do Acordão: | 09/04/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO LEGITIMIDADE PASSIVA CONTRATO PROMESSA CONTRATO DE DIREITO PRIVADO |
| Sumário: | I - A competencia do foro administrativo, para as acções resultantes de actuação da Administração, não esta necessariamente ligada ao facto de a Administração agir dentro das suas atribuições. II - A acção para reconhecimento de direitos e interesses legalmente protegidos tem, necessariamente como sujeito passivo, orgão ou titular de orgão da Administração, e nunca um cidadão, como tal. III - Esses direito ou interesse deverão ser reconhecidos a face do direito administrativo. IV - Em face de I, II e III, o foro administrativo e incompetente para conhecer de questão, em que uma Camara Municipal se baseie em contrato-promessa de compra e venda, para obter os seus direitos dele resultantes, em face dum cidadão (como tal) promitente-comprador. |
| Nº Convencional: | JSTA00028765 |
| Nº do Documento: | SA119900904027059 |
| Data de Entrada: | 04/11/1989 |
| Recorrente: | CM DE ILHAVO |
| Recorrido 1: | VICENTE , ANTONIO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5052 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 N1 I. CONST89 ART268 N5. ETAF84 ART4 N1 F ART51 N1 F. LPTA85 ART69 ART70 N1. CCIV66 ART45 ART46 ART50. |