Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027059
Data do Acordão:09/04/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CONTRATO PROMESSA
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
Sumário:I - A competencia do foro administrativo, para as acções resultantes de actuação da Administração, não esta necessariamente ligada ao facto de a Administração agir dentro das suas atribuições.
II - A acção para reconhecimento de direitos e interesses legalmente protegidos tem, necessariamente como sujeito passivo, orgão ou titular de orgão da Administração, e nunca um cidadão, como tal.
III - Esses direito ou interesse deverão ser reconhecidos a face do direito administrativo.
IV - Em face de I, II e III, o foro administrativo e incompetente para conhecer de questão, em que uma Camara Municipal se baseie em contrato-promessa de compra e venda, para obter os seus direitos dele resultantes, em face dum cidadão (como tal) promitente-comprador.
Nº Convencional:JSTA00028765
Nº do Documento:SA119900904027059
Data de Entrada:04/11/1989
Recorrente:CM DE ILHAVO
Recorrido 1:VICENTE , ANTONIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5052
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 N1 I.
CONST89 ART268 N5.
ETAF84 ART4 N1 F ART51 N1 F.
LPTA85 ART69 ART70 N1.
CCIV66 ART45 ART46 ART50.