Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047356
Data do Acordão:06/28/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO.
ALVARÁ.
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA.
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO.
Sumário:I - O disposto no n° 8 do art° 62° do DL 445/91, de 20 de Novembro (substituir a sentença, para todos os efeitos previstos no diploma, o alvará não emitido) não dispensa a autoridade requerida de proceder à emissão do título de licenciamento a que foi intimada.
II - Constando do requerimento de licenciamento cujo deferimento tácito é pressuposto da intimação o prazo por que se requer a licença, esse é o prazo de validade do alvará a emitir.
III - Alegando a autoridade administrativa que o termo para início e conclusão das obras fixado no alvará, desconforme ou fraudatório da sentença de intimação, resultou de lapso do funcionário que o elaborou, deve o juíz usar amplamente os poderes de averiguação da verdade e justa composição do litígio, ordenando as diligências necessárias, antes de mandar proceder à liquidação da sanção pecuniária compulsória fixada na sentença.
Nº Convencional:JSTA00056252
Nº do Documento:SA120010628047356
Data de Entrada:03/07/2001
Recorrente:CARVALHO , ANTÓNIO - PRES DA CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/11/20 ART68 N1 N4 N7 N8.
LPTA85 ART88 N3.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 262/83 DE 1983/06/16 ART829-A.
CPC67 ART62 N6 ART265.
CPA91 ART72.
Referência a Doutrina:CALVÃO DA SILVA CUMPRIMENTO E SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA PAG438.
Aditamento: