Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047356 |
| Data do Acordão: | 06/28/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO. ALVARÁ. SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA. PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO. |
| Sumário: | I - O disposto no n° 8 do art° 62° do DL 445/91, de 20 de Novembro (substituir a sentença, para todos os efeitos previstos no diploma, o alvará não emitido) não dispensa a autoridade requerida de proceder à emissão do título de licenciamento a que foi intimada. II - Constando do requerimento de licenciamento cujo deferimento tácito é pressuposto da intimação o prazo por que se requer a licença, esse é o prazo de validade do alvará a emitir. III - Alegando a autoridade administrativa que o termo para início e conclusão das obras fixado no alvará, desconforme ou fraudatório da sentença de intimação, resultou de lapso do funcionário que o elaborou, deve o juíz usar amplamente os poderes de averiguação da verdade e justa composição do litígio, ordenando as diligências necessárias, antes de mandar proceder à liquidação da sanção pecuniária compulsória fixada na sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00056252 |
| Nº do Documento: | SA120010628047356 |
| Data de Entrada: | 03/07/2001 |
| Recorrente: | CARVALHO , ANTÓNIO - PRES DA CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/11/20 ART68 N1 N4 N7 N8. LPTA85 ART88 N3. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 262/83 DE 1983/06/16 ART829-A. CPC67 ART62 N6 ART265. CPA91 ART72. |
| Referência a Doutrina: | CALVÃO DA SILVA CUMPRIMENTO E SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA PAG438. |
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