Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012575 |
| Data do Acordão: | 09/26/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA INEXIGIBILIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA ILEGALIDADE CONCRETA IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IDENTIDADE DE FACTO TRIBUTARIO DUPLICAÇÃO DE COLECTA |
| Sumário: | I - Para que possa ser apreciado um fundamento da oposição e necessaria a indicação dos factos conducentes a sua prova, não bastando a indicação da alinea do art. 176 do CPCI. II - Para que o fundamento da inexigibilidade da divida exequenda - art. 176, alinea g) - seja considerado, e preciso descrever os factos que a caracterizam e juntar o documento comprovante. III - Constitui ilegalidade in concreto saber por que razão os Serviços Aduaneiros liquidaram o imposto de transacções quando foi apresentada a declaração m/5. IV - Tal questão so pode ser discutida no processo declarativo e não no processo executivo. V - Para que se verifique a duplicação de colecta e necessario que se preencham os seus requisitos. VI - Se não houver identidade do facto tributario não havera duplicação de colecta. |
| Nº Convencional: | JSTA00029961 |
| Nº do Documento: | SA219900926012575 |
| Data de Entrada: | 04/04/1990 |
| Recorrente: | ALCATEL PORTUGAL-SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 899 |
| Referência Publicação 1: | AD N354 ANOXXX PAG775 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 5J LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART85 PARUNICO ART145 PARUNICO ART176 A G. CPC67 ART288 N1 B ART660 N1 ART668 N1 D ART713 N2 ART716 N1 ART812 H. CIT66 ART1 A B ART4 PARUNICO A B ART64 ART65. CONST89 ART106 N3. L 2-A/85 DE 1985/02/28 ART20. DL 492/88 DE 1988/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 172-A/90 DE 1990/05/31 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/07/06 IN AP-DR 1981/03/24 PAG881. AC STA DE 1977/11/16 IN AP-DR 1981/05/19 PAG119. AC STA DE 1979/01/24 IN AD N209 PAG624. AC STA DE 1985/11/06 IN AP-DR 1986/12/12 PAG649. AC STA DE 1984/04/04 IN AP-DR 1986/09/10 PAG290. AC STA DE 1985/02/06 IN AP-DR 1985/12/27 PAG52. AC STA DE 1985/03/13 IN AP-DR 1985/12/27 PAG145. |