Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012575
Data do Acordão:09/26/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
INEXIGIBILIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
ILEGALIDADE CONCRETA
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
IDENTIDADE DE FACTO TRIBUTARIO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:I - Para que possa ser apreciado um fundamento da oposição e necessaria a indicação dos factos conducentes a sua prova, não bastando a indicação da alinea do art. 176 do CPCI.
II - Para que o fundamento da inexigibilidade da divida exequenda - art. 176, alinea g) - seja considerado, e preciso descrever os factos que a caracterizam e juntar o documento comprovante.
III - Constitui ilegalidade in concreto saber por que razão os Serviços Aduaneiros liquidaram o imposto de transacções quando foi apresentada a declaração m/5.
IV - Tal questão so pode ser discutida no processo declarativo e não no processo executivo.
V - Para que se verifique a duplicação de colecta e necessario que se preencham os seus requisitos.
VI - Se não houver identidade do facto tributario não havera duplicação de colecta.
Nº Convencional:JSTA00029961
Nº do Documento:SA219900926012575
Data de Entrada:04/04/1990
Recorrente:ALCATEL PORTUGAL-SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:899
Referência Publicação 1:AD N354 ANOXXX PAG775
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART85 PARUNICO ART145 PARUNICO ART176 A G.
CPC67 ART288 N1 B ART660 N1 ART668 N1 D ART713 N2 ART716 N1 ART812 H.
CIT66 ART1 A B ART4 PARUNICO A B ART64 ART65.
CONST89 ART106 N3.
L 2-A/85 DE 1985/02/28 ART20.
DL 492/88 DE 1988/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 172-A/90 DE 1990/05/31 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/07/06 IN AP-DR 1981/03/24 PAG881.
AC STA DE 1977/11/16 IN AP-DR 1981/05/19 PAG119.
AC STA DE 1979/01/24 IN AD N209 PAG624.
AC STA DE 1985/11/06 IN AP-DR 1986/12/12 PAG649.
AC STA DE 1984/04/04 IN AP-DR 1986/09/10 PAG290.
AC STA DE 1985/02/06 IN AP-DR 1985/12/27 PAG52.
AC STA DE 1985/03/13 IN AP-DR 1985/12/27 PAG145.