Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003406
Data do Acordão:07/11/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:VERIFICADOR DE ALFANDEGA
VERIFICAÇÃO DE ALFANDEGA
PREJUIZO
DIREITO DE REGRESSO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:Quando o funcionario aduaneiro agiu sem incuria, negligencia ou qualquer outra falta, não e responsavel para com o Estado pelas indemnizações que este pagou em virtude de prejuizos causados com a verificação das mercadorias.
Nº Convencional:JSTA00027275
Nº do Documento:SA119520711003406
Recorrente:JUNIOR , MANUEL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:50
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA ART150 ART155.
D 23185 DE 1933/10/30 ART14.