Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01001/17.5BEBRG |
| Data do Acordão: | 02/24/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS DEVOLUÇÃO INCENTIVOS PRESCRIÇÃO QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | I - Não é de admitir revista se o acórdão decidiu segundo a jurisprudência deste STA, na interpretação e aplicação da norma constante do nº 1 do art. 3º do Regulamento (CE, EURATOM) nº 2988/95, do Conselho, de 18.12, a que aquele procedeu, nas suas várias vertentes, de acordo com as questões que o mesmo Recorrente suscitou na apelação. II - Não são cognoscíveis em revista questões que não foram suscitadas nas instâncias e que, por isso, por elas não foram decididas, sendo certo que tais questões não são de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29049 |
| Nº do Documento: | SA12022022401001/17 |
| Data de Entrada: | 02/02/2022 |
| Recorrente: | IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
| Recorrido 1: | A……………….. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |