Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01001/17.5BEBRG
Data do Acordão:02/24/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS
DEVOLUÇÃO
INCENTIVOS
PRESCRIÇÃO
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - Não é de admitir revista se o acórdão decidiu segundo a jurisprudência deste STA, na interpretação e aplicação da norma constante do nº 1 do art. 3º do Regulamento (CE, EURATOM) nº 2988/95, do Conselho, de 18.12, a que aquele procedeu, nas suas várias vertentes, de acordo com as questões que o mesmo Recorrente suscitou na apelação.
II - Não são cognoscíveis em revista questões que não foram suscitadas nas instâncias e que, por isso, por elas não foram decididas, sendo certo que tais questões não são de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA000P29049
Nº do Documento:SA12022022401001/17
Data de Entrada:02/02/2022
Recorrente:IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP
Recorrido 1:A………………..
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: