Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012295 |
| Data do Acordão: | 05/11/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO JOGOS DE FORTUNA OU AZAR INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL |
| Sumário: | I - A integração da vontade negocial das partes integra materia de facto, so envolvendo questão de direito se implicar errada aplicação de criterios legais. II - O apuramento da materia de facto esta excluido dos poderes de cognição do pleno da Secção. III - Assente pela Secção que determinada obrigação assumida como contrapartida da concessão de zona de jogo de fortuna ou azar não foi estabelecida em função da duração da epoca de jogo e não sendo invocada a violação de criterio legal de interpretação, ao pleno apenas cabe aceitar a interpretação da Secção e aplicar aos factos apurados o regime juridico adequado. IV - So as clausulas estabelecidas em função da duração da epoca de jogo são actualizaveis ao abrigo do artigo 2 do Decreto-Lei n. 716/75. |
| Nº Convencional: | JSTA00026754 |
| Nº do Documento: | SAP19890511012295 |
| Data de Entrada: | 11/08/1988 |
| Recorrente: | SE DO TURISMO |
| Recorrido 1: | SOLVERDE-SOC DE INVESTIMENTOS TURISTICOS DA COSTA VERDE SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/07/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 355 |
| Referência Publicação 1: | AD N336 ANOXXVIII PAG1564 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 48912 DE 1969/03/18 ART3 ART15 ART23. DL 334/73 DE 1973/06/04. DL 716/75 DE 1975/12/20 ART2. CPC67 ART721 N2 ART722 N1 N2 ART729 N1. CCIV66 ART236 N1 ART238. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/01/10 IN BMJ N343 PAG173. AC STJ DE 1985/01/17 IN BMJ N343 PAG301. AC STJ DE 1985/01/30 IN BMJ N343 PAG351. AC STJ DE 1985/02/21 IN BMJ N345 PAG408. AC STJ DE 1985/04/11 IN BMJ N346 PAG211. AC STJ DE 1985/10/04 IN BMJ N350 PAG244. |