Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012295
Data do Acordão:05/11/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL
Sumário:I - A integração da vontade negocial das partes integra materia de facto, so envolvendo questão de direito se implicar errada aplicação de criterios legais.
II - O apuramento da materia de facto esta excluido dos poderes de cognição do pleno da Secção.
III - Assente pela Secção que determinada obrigação assumida como contrapartida da concessão de zona de jogo de fortuna ou azar não foi estabelecida em função da duração da epoca de jogo e não sendo invocada a violação de criterio legal de interpretação, ao pleno apenas cabe aceitar a interpretação da Secção e aplicar aos factos apurados o regime juridico adequado.
IV - So as clausulas estabelecidas em função da duração da epoca de jogo são actualizaveis ao abrigo do artigo 2 do Decreto-Lei n. 716/75.
Nº Convencional:JSTA00026754
Nº do Documento:SAP19890511012295
Data de Entrada:11/08/1988
Recorrente:SE DO TURISMO
Recorrido 1:SOLVERDE-SOC DE INVESTIMENTOS TURISTICOS DA COSTA VERDE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:355
Referência Publicação 1:AD N336 ANOXXVIII PAG1564
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 48912 DE 1969/03/18 ART3 ART15 ART23.
DL 334/73 DE 1973/06/04.
DL 716/75 DE 1975/12/20 ART2.
CPC67 ART721 N2 ART722 N1 N2 ART729 N1.
CCIV66 ART236 N1 ART238.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1985/01/10 IN BMJ N343 PAG173.
AC STJ DE 1985/01/17 IN BMJ N343 PAG301.
AC STJ DE 1985/01/30 IN BMJ N343 PAG351.
AC STJ DE 1985/02/21 IN BMJ N345 PAG408.
AC STJ DE 1985/04/11 IN BMJ N346 PAG211.
AC STJ DE 1985/10/04 IN BMJ N350 PAG244.