Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030157
Data do Acordão:03/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
CÂMARA MUNICIPAL
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
FACTO ILÍCITO
NEXO DE CAUSALIDADE
DANO
CULPA GRAVE
ACIDENTE DE VIAÇÃO
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA
Sumário:I - Pressupostos da responsabilidade civil extracontratual são o facto ilícito, o dano, o nexo de causalidade entre aquele e este, bem como a culpa.
II - À luz da causalidade adequada não é absolutamente necessário que a condição tenha ocasionado directa ou imediatamente o dano, pois basta que desencadeie outra condição que o produza, contanto que esta última seja consequência adequada do facto que deu origem à primeira.
III - Assim, há nexo de causalidade (causalidade indirecta) entre um acidente de automóvel e a colocação oblíqua de uma tampa de caixa de saneamento resultante de um outro acidente, por sua vez consequência adequada da Câmara Municipal ter colocado tais caixas cerca de 8 a 10 centímetros acima do leito da estrada.
IV - Procede com culpa grave a Câmara Municipal ao não sinalizar, mormente à noite, não sendo iluminado o local, a existência de caixas de saneamento por si colocadas na via pública a cerca de 8 a 10 centímetros acima do respectivo piso, apesar de, por diversas vezes, outras entidades lhe terem chamado a atenção para o perigo que as mesmas representavam.
V - Mas igualmente procede com culpa, embora menor, o automobilista que não redobrou de atenção em tais circunstâncias, já que passara, anteriormente à colisão, por algumas caixas de saneamento, sendo por isso previsível a existência de outras nas mesmas condições ou piores.
Nº Convencional:JSTA00034194
Nº do Documento:SA119920324030157
Data de Entrada:12/05/1991
Recorrente:CM DE VILA DO CONDE E OUTRO
Recorrido 1:MARTINS , ANGELO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART562 ART563 ART570.
CE54 ART3 N3.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES VI PAG351.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VI PAG746.
DÁRIO DE ALMEIDA MANUAL DE ACIDENTES DE VIAÇÃO PAG76.
ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 4ED PAG520.