Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0940/03
Data do Acordão:11/09/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - Não enferma de ilegalidade, por alegado erro nos pressupostos, a avaliação da perda de rendimento resultante da não consideração da tirada de cortiça de uma herdade na campanha de 1981, se a recorrente não tiver feito prova, nem esta resultar do processo instrutor, de que houve, nesse ano, comercialização de cortiça naquela herdade, e em que quantidade, desconhecendo-se mesmo qual a produção média normal de cortiça desse prédio em anos anteriores.
II - No domínio da indemnização devida no âmbito da aplicação das leis da reforma agrária, não é invocável o regime geral das indemnizações por expropriação por utilidade pública, tendo no caso o regime das indemnizações sido objecto de regulação especial (cf. nomeadamente o Decreto-Lei nº 199/88 e a Portaria n° 197- A/95), da qual não decorre "uma reconstituição integral", mas sim a atribuição de compensação pecuniária que cumpra as exigências mínimas de justiça que vão implicadas na ideia de Estado de Direito e que não conduzam ao estabelecimento de montantes irrisórios.
III - Só o Tribunal Constitucional tem competência para proceder à fiscalização abstracta da constitucionalidade de quaisquer normas (artº 281º, nº 1, al. a) da CRP).
Nº Convencional:JSTA00063625
Nº do Documento:SAP200611090940
Data de Entrada:10/19/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Recorrido 2:SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART344.
CONST97 ART62 ART281.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART1 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47964 DE 2002/12/04.
Aditamento: