Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0442/05
Data do Acordão:06/29/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:INCONSTITUCIONALIDADE.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
NORMA JURÍDICA.
ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I- No domínio temporal de aplicação da LPTA (artigos 204 da Const. e 4.º n.º 3 do ETAF), tal como no domínio de vigência do CPTA (artigo 204.º da Const. e artigo 1.º n.º 2 da Lei 13/2002) a oportunidade para suscitar todo o tipo de ilegalidade, incluindo a inconstitucionalidade, do acto individual de aplicação de uma norma é o recurso contra este acto de aplicação, independentemente das possibilidades que a lei também confere aos particulares de impugnar o acto administrativo contido numa norma ou a própria norma, quer como acto genérico, quer como acto ordenador de um procedimento.
II - É através do controlo de constitucionalidade e de legalidade destes actos de aplicação individual que no contencioso impugnatório se efectivam as garantias de tutela dos particulares - artigos 20.º n.º 1 e 268.º n.º 4.
III - O controlo de constitucionalidade assim efectuado assenta nos artigos 204.º e 280.º da Constituição, na actual redacção, sendo a concretização, no contencioso impugnatório (relativo aos actos de autoridade), da fiscalização concreta da constitucionalidade num sistema de controlo difuso - pelos próprios tribunais competentes para apreciar a substância da causa - o qual vigora no nosso país desde a Constituição de 1975 .
IV – É ilegal a decisão de tribunal administrativo que considerou inoportuno conhecer no recurso do acto de aplicação a uma pessoa concreta, da suscitada inconstitucionalidade da norma contida em Despacho Normativo, quando o acto de aplicação refere ter decidido como decidiu em virtude da aplicação da dita norma.
Nº Convencional:JSTA00062342
Nº do Documento:SA1200506290442
Data de Entrada:04/11/2205
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST97 ART20 ART204 ART268 ART280.
LPTA85 ART25 ART63 ART68.
ETAF96 ART4.
CPTA02 ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27400 DE 1990/01/30.
Aditamento: