Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0442/05 |
| Data do Acordão: | 06/29/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. NORMA JURÍDICA. ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I- No domínio temporal de aplicação da LPTA (artigos 204 da Const. e 4.º n.º 3 do ETAF), tal como no domínio de vigência do CPTA (artigo 204.º da Const. e artigo 1.º n.º 2 da Lei 13/2002) a oportunidade para suscitar todo o tipo de ilegalidade, incluindo a inconstitucionalidade, do acto individual de aplicação de uma norma é o recurso contra este acto de aplicação, independentemente das possibilidades que a lei também confere aos particulares de impugnar o acto administrativo contido numa norma ou a própria norma, quer como acto genérico, quer como acto ordenador de um procedimento. II - É através do controlo de constitucionalidade e de legalidade destes actos de aplicação individual que no contencioso impugnatório se efectivam as garantias de tutela dos particulares - artigos 20.º n.º 1 e 268.º n.º 4. III - O controlo de constitucionalidade assim efectuado assenta nos artigos 204.º e 280.º da Constituição, na actual redacção, sendo a concretização, no contencioso impugnatório (relativo aos actos de autoridade), da fiscalização concreta da constitucionalidade num sistema de controlo difuso - pelos próprios tribunais competentes para apreciar a substância da causa - o qual vigora no nosso país desde a Constituição de 1975 . IV – É ilegal a decisão de tribunal administrativo que considerou inoportuno conhecer no recurso do acto de aplicação a uma pessoa concreta, da suscitada inconstitucionalidade da norma contida em Despacho Normativo, quando o acto de aplicação refere ter decidido como decidiu em virtude da aplicação da dita norma. |
| Nº Convencional: | JSTA00062342 |
| Nº do Documento: | SA1200506290442 |
| Data de Entrada: | 04/11/2205 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART20 ART204 ART268 ART280. LPTA85 ART25 ART63 ART68. ETAF96 ART4. CPTA02 ART52. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27400 DE 1990/01/30. |
| Aditamento: | |