Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000982 |
| Data do Acordão: | 05/29/1958 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO PODERES DE COGNIÇÃO GRAVIDADE DA PENA EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA INFRACÇÃO ATIPICA |
| Sumário: | Ao contrario do que sucede em direito penal, em que a cada infracção corresponde determinada pena, em materia disciplinar não existe correspondencia certa entre as faltas e as diversas penas. Nos recursos das decisões proferidas em processos disciplinares em que sejam arguidos agentes administrativos o Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer da gravidade da pena aplicada nem da existencia material das faltas, a não ser nos casos em que a lei fixar expressamente quer a pena, quer as condições de existencia da infracção ou em que se alegue desvio de poder. Fora destes casos a acção do Supremo Tribunal Administrativo esta limitada a qualificação juridica dos factos considerados provados e, feita esta qualificação, a apurar se e, ou não, legal a pena aplicada. |
| Nº Convencional: | JSTA00000372 |
| Nº do Documento: | SAP19580529000982 |
| Data de Entrada: | 05/17/1957 |
| Recorrente: | GUIMARÃES , LUIS |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 5 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4879. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 40768 DE 1956/09/08 ART19 ART20 ART25 N1 PAR1. RSTA33 ART14. CADM842 ART559 ART579 ART580 ART581 ART817 ART564 N4 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 1 SECÇÃO DE 1957/05/17. |