Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013479 |
| Data do Acordão: | 11/21/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA APENSAÇÃO |
| Sumário: | Ordenada, por acordão transitado em julgado, em recurso contencioso, a apensação deste a outro recurso, nos termos do artigo 275, n. 1, do CPC, não pode, no recurso ao qual ele e apensado, suspender-se a instancia, ao abrigo do artigo 279 do CPC, com fundamento na existencia de relação de prejudicialidade entre os dois recursos. |
| Nº Convencional: | JSTA00002232 |
| Nº do Documento: | SAP19841121013479 |
| Data de Entrada: | 03/12/1981 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA ESTRELA DA MANHA UCP AGRO-PECUARIA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 520 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART30 ART144 ART276 N1 C ART279 ART285 N1 ART672. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. RSTA57 ART103. |