Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013479
Data do Acordão:11/21/1984
Tribunal:PLENO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTANCIA
APENSAÇÃO
Sumário:Ordenada, por acordão transitado em julgado, em recurso contencioso, a apensação deste a outro recurso, nos termos do artigo 275, n. 1, do CPC, não pode, no recurso ao qual ele e apensado, suspender-se a instancia, ao abrigo do artigo 279 do CPC, com fundamento na existencia de relação de prejudicialidade entre os dois recursos.
Nº Convencional:JSTA00002232
Nº do Documento:SAP19841121013479
Data de Entrada:03/12/1981
Recorrente:COOP AGRICOLA ESTRELA DA MANHA UCP AGRO-PECUARIA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:520
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART30 ART144 ART276 N1 C ART279 ART285 N1 ART672.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
RSTA57 ART103.