Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022912
Data do Acordão:10/20/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Na vigencia do paragrafo 3 do art. 52 do RSTA, a interposição do recurso hierarquico necessario, depois de esgotado o prazo fixado nessa disposição, tornava o recurso contencioso extemporaneo, ainda que interposto de resolução final proferida em recurso hierarquico sucessivo, para exaustão dos meios administrativos de impugnação.
II - Actualmente, e em face do disposto no art. 34 da
LPTA, e ilegal a interposição do recurso contencioso, nas circunstancias referidas no numero anterior.
Nº Convencional:JSTA00021383
Nº do Documento:SA119881020022912
Data de Entrada:08/02/1985
Recorrente:MARIA , GUSTAVO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4912
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1985/03/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 434-S/82 DE 1982/10/29 ART2 N1.
LPTA85 ART34.
RSTA57 ART52 PAR3.