Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001548 |
| Data do Acordão: | 05/21/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO DUPLICAÇÃO DE COLECTA EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | Ha duplicação de colecta, fundamento de oposição a execução fiscal [alinea f) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos] quando a tributação e exigida por facto tributario ja onerado com o mesmo imposto ou contribuição, mas não sendo de exigir a coincidencia temporal (paragrafo unico do artigo 85 do mesmo Codigo) nos casos de imposto instantaneo. |
| Nº Convencional: | JSTA00009561 |
| Nº do Documento: | SA219800521001548 |
| Data de Entrada: | 02/28/1980 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CASTANHETA , FILIPE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 80 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/23/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 188 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART85 PARUNICO ART176 F. |
| Referência a Doutrina: | RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO VI PAG413. |