Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001548
Data do Acordão:05/21/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:Ha duplicação de colecta, fundamento de oposição a execução fiscal [alinea f) do artigo 176 do
Codigo de Processo das Contribuições e Impostos] quando a tributação e exigida por facto tributario ja onerado com o mesmo imposto ou contribuição, mas não sendo de exigir a coincidencia temporal (paragrafo unico do artigo 85 do mesmo Codigo) nos casos de imposto instantaneo.
Nº Convencional:JSTA00009561
Nº do Documento:SA219800521001548
Data de Entrada:02/28/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CASTANHETA , FILIPE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/23/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:188
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART85 PARUNICO ART176 F.
Referência a Doutrina:RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO VI PAG413.