Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022941
Data do Acordão:04/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Se o recurso contencioso de um acto de autorização de um despedimento colectivo foi interposto ainda ao abrigo do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho e tempestivo quando a petição deu entrada junto da autoridade recorrida dentro do prazo legal de 30 dias a contar mesmo da data de tal acto.
II - Nos termos do disposto no artigo 17, n. 1, a) do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Junho na redacção do Decreto-Lei n. 84/76, de 28 de Janeiro (lei dos despedimentos), o despedimento colectivo por compressão de efectivos depende de autorização administrativa e o acto que não proibe ainda que tacita ou implicitamente, e uma autorização, sendo nessa medida um acto administrativo, definitivo e executorio susceptivel de recurso contencioso de anulação, podendo ser praticado por um Secretario de Estado ao abrigo da delegação de poderes.
III - Tal autorização não se confunde com os comportamentos, actos ou negocios juridicos autorizados, estando limitada a impugnação judicial do acto autorizativo aos vicios que lhe são proprios, pelo que a violação dos criterios de preferencia na manutenção de empregos estabelecidos nos artigo 18 da lei dos despedimentos não respeita ao acto de autorização, mas aos tais negocios juridicos autorizados.
IV - Não tendo a norma do artigo 13 n. 2, da lei dos despedimentos, conteudo preceptivo não se ve como possa ter sido violada pelo acto de autorização do despedimento colectivo.
V - Não sofrendo tal acto de defeitos patologicos quanto a fundamentação, por o seu autor adoptar os fundamentos de facto e de direito de documentos dos serviços não esta ele inquinado de vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00029518
Nº do Documento:SA119890411022941
Data de Entrada:08/09/1985
Recorrente:COSTA , EDGAR E OUTROS
Recorrido 1:SE DO EMPREGO - POVOTEL-SOC POVEIRA DE HOTELARIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2423
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO DE 1985/05/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3 ART2 N2.
LPTA85 ART35 N1 ART57 ART136.
DL 372-A/75 DE 1975/06/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART13N2 ART18.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART17 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23979 DE 1988/02/09.
AC STAP DE 1981/01/21 IN BMJ N308 PAG101.
AC STA PROC23452 DE 1988/10/04.
AC STA PROC23198 DE 1988/01/14.