Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:33206A
Data do Acordão:12/21/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
SERVIÇO MÉDICO NA PERIFERIA
HOSPITAL REGIONAL
ASSISTENTE EVENTUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
DANO NÃO PATRIMONIAL
Sumário:I - Não preenchem o requisito do n. 1 a) do art. 76 da
LPTA meras afirmações conclusivas sem preocupação de enunciar os factos integradores dos respectivos pressupostos.
II - Não pode ser concedida a suspensão alegando-se apenas, e no que se refere a prejuízos, que a filha de 4 anos fica entregue apenas aos cuidados do pai não tem a assistência habitual da mãe, que há previsível dificuldade na obtenção do alojamento no local da transferência e que, no que se refere ao aspecto profissional, é presumível não poder exercer a tempo inteiro a actividade da sua especialidade e com isso prejudicar o curriculum vitae em futuros concursos.
III - Tais factos são insuficientes para presumirem virem a integrar prejuízos de difícil ou impossível reparação segundo a al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00039907
Nº do Documento:SA11993122133206A
Data de Entrada:11/23/1993
Recorrente:FATELA , ANA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/10/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
DL 128/92 DE 1992/07/04 ART27 N1.
L 4/93 DE 1993/02/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24254.
AC STA PROC25297.
AC STA PROC26271.
AC STA PROC32599.
AC STA PROC32827-A.
AC STA PROC33077.
AC STA PROC24071.
AC STA PROC25058.
AC STA PROC27370 IN AD N344-345 PAG1063.
AC STA IN AD N160 PAG567.
AC STA IN AD N166 PAG463.
AC STA IN AD N260 PAG578.
AC STA PROC25376-A.
AC STA PROC27417.
AC STA PROC32664.
AC STA PROC24369.
AC STA PROC24787.