Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0750/02 |
| Data do Acordão: | 03/24/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | GESTOR DO PROGRAMA PESSOA. ATRIBUIÇÕES. |
| Sumário: | I - No âmbito do QCA II, a entidade gestora das acções de formação profissional aprovadas na vigência do Decreto Regulamentar n.º 15/94, de 6 de Julho, é o IEFP (artigo 8.º, n.º 9), à qual compete, no exercício dessa actividade, além do mais: (...) aprovar acções de formação (alínea f) do artigo 12.º); decidir os pedidos formulados pelas entidades promotoras dessas acções (artigo 17.º, nº 1); decidir sobre o pagamento dos saldos finais (artigo 24.º); proceder à revisão das decisões sobre os pedidos de saldos (artigo 25.º); e proceder à suspensão e redução do financiamento (artigo 34.º). II - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 15/96, de 23/11, essa entidade mantém a competência para a gestão da acção até à aprovação do saldo final pela Comissão Europeia. III - Tal é o que resulta do preceito, pois que não fazia sentido atribuir responsabilidade a uma entidade pela gestão efectuada por outra, por um lado (n.º 3 do preceito) e, por outro, a referência feita no seu n.º 1 apenas significa que, nas acções admitidas após a entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 15/96, de 23/11, mas antes da nomeação do Gestor do Programa Pessoa, situação em que a entidade gestora continuaria a ser a Comissão Directiva do IEFP, esta cessaria funções com a nomeação do Gestor do Programa Pessoa. IV - Em face do exposto, o Gestor do Programa Pessoa carece de atribuições para reduzir os montantes financiáveis e ordenar a reposição de importâncias recebidas adiantadamente no âmbito de uma acção aprovada na vigência do Decreto Regulamentar n.º 15/94, de 6/7, pelo IEFP, pelo que é nulo o seu acto, bem como o do Ministro que, em sede de recurso hierárquico necessário, manteve a sua decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00060271 |
| Nº do Documento: | SA1200403240750 |
| Data de Entrada: | 04/29/2002 |
| Recorrente: | INST DE ELECTROMECÂNICA E ENERGIA |
| Recorrido 1: | MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MIN TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DREG 15/96 DE 1996/11/23 ART6 N4 ART33 N3. CPA91 ART133 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47869 DE 2003/07/08.; AC STA PROC48328 DE 2003/11/25.; AC STA PROC48015 DE 2004/01/14. |
| Aditamento: | |