Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001792 |
| Data do Acordão: | 01/13/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | AUTOMOVEIS ESTACIONAMENTO NA VIA PUBLICA TRANSGRESSÃO FISCAL NEGLIGENCIA IMPOSTO SOBRE VEÍCULO |
| Sumário: | I - Encontra-se potencialmente em uso o automovel, que embora não circule pelos seus proprios meios, estaciona na via publica. II - Se esse estacionamento se verificar por negligencia do respectivo dono e não estiver pago o imposto sobre veiculos, este comete a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos arts. 1 e 18 do Regulamento do Imposto sobre Veiculos (Dec-Lei 81/76, de 28-1). |
| Nº Convencional: | JSTA00006022 |
| Nº do Documento: | SA219820113001792 |
| Data de Entrada: | 10/09/1981 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CARVALHO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/05/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 24 |
| Referência Publicação 1: | AD N245 ANOXXI PAG628 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - VEICULOS. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | RGU DO IMPOSTO SOBRE VEICULOS APROVADO PELO DL 81/76 DE 1976/01/28 ART1 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/03/26. |
| Aditamento: | |