Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015132
Data do Acordão:02/17/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
JUROS
TRANSACÇÃO JUDICIAL
CREDITO LITIGIOSO
Sumário:Se, por virtude de transacção homologada por sentença transitada em julgado, o credor de divida litigiosa, devidamente manifestada, não recebe juros, mas apenas parte do seu credito, não tem de pagar imposto de capitais.
Nº Convencional:JSTA00020955
Nº do Documento:SA219650217015132
Data de Entrada:10/01/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA NUNES & COMP
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CPC61 ART287 D ART294 ART300 N3.
D 8719 DE 1923/03/17 ART1 N2 ART2 N2.