Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018944
Data do Acordão:11/26/1985
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
LEI DO ORÇAMENTO
CADUCIDADE
EXONERAÇÃO DO GOVERNO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
TAXA
IMPOSTO
INCIDENCIA
Sumário:I - As autorizações legislativas sobre materia fiscal, inseridas em leis do orçamento, não caducam por força de qualquer dos eventos previstos no artigo 168, n. 4, da Constituição (CRP) revista.
II - A autorização legislativa emergente do artigo 31 da
Lei 21-A/79, alias renovada pelo artigo 6 da
Lei 43/79, e suficiente para, com base nela, se alterarem os elementos essenciais dos impostos a cobrar pelos organismos de coordenação economica.
III - Não padece, pois, de inconstitucionalidade o Decreto-Lei 374-H/79 relativamente aos tributos dos organismos de coordenação economica.
Nº Convencional:JSTA00002367
Nº do Documento:SAP19851126018944
Recorrente:JOHNSON & JOHNSON LDA
Recorrido 1:COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:643
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2 ART122 ART167 O ART168 N1 N3 ART201 N1 B.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
DL 374-H/79 DE 1979/09/10.
D 98-A/79 DE 1979/09/11.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N211 PAG569.
AC STAP DE 1985/01/30 IN AD N288 PAG722.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1979/03/01 IN BMJ N290 PAG115.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG20 PAG43.
CORTES ROSA APLICAÇÃO TEMPORAL DAS NORMAS FISCAIS IN CTF SERIEA 1961 PAG577 PAG582.