Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022280
Data do Acordão:01/27/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:REPARAÇÃO DE AGRAVO
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
PRINCIPIO DO DISPOSITIVO
ERRO DE JULGAMENTO
PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:I - A reparação de agravo verifica-se quando o julgador, atentos os argumentos invocados pelo recorrente, reaprecia a sentença antes proferida e a altera no sentido pretendido.
II - Se o Juiz profere nova sentença que nada tem a ver com o alegado não está a reparar qualquer agravo.
III - A segunda sentença assim proferida não pode manter-se por estar esgotado o poder jurisdicional do julgador.
IV - A apreciação pelo julgador de causa de pedir que apenas foi invocada nas alegações finais, não sendo caso de conhecimento posterior, viola o princípio do dispositivo e constitui erro de julgamento.
V - A intervenção do director distrital de finanças de concordância com o relatório dos serviços de fiscalização e de posterior decisão da reclamação apresentada enquanto presidente da comissão de revisão, não viola o princípio C.P.A., nem consubstancia qualquer das nulidades previstas no artigo 133 do mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00050753
Nº do Documento:SA219990127022280
Data de Entrada:11/26/1997
Recorrente:COUTO ALVES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART167 ART506 ART666 ART667 ART670 ART680 ART688 N4 ART744 N3.
CPA91 ART6 ART44 N1 D.
CONST89 ART266 N2.
CPTRIB91 ART119.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22279 DE 1988/10/21.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO ART744.