Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022280 |
| Data do Acordão: | 01/27/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | REPARAÇÃO DE AGRAVO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL PRINCIPIO DO DISPOSITIVO ERRO DE JULGAMENTO PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - A reparação de agravo verifica-se quando o julgador, atentos os argumentos invocados pelo recorrente, reaprecia a sentença antes proferida e a altera no sentido pretendido. II - Se o Juiz profere nova sentença que nada tem a ver com o alegado não está a reparar qualquer agravo. III - A segunda sentença assim proferida não pode manter-se por estar esgotado o poder jurisdicional do julgador. IV - A apreciação pelo julgador de causa de pedir que apenas foi invocada nas alegações finais, não sendo caso de conhecimento posterior, viola o princípio do dispositivo e constitui erro de julgamento. V - A intervenção do director distrital de finanças de concordância com o relatório dos serviços de fiscalização e de posterior decisão da reclamação apresentada enquanto presidente da comissão de revisão, não viola o princípio C.P.A., nem consubstancia qualquer das nulidades previstas no artigo 133 do mesmo diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00050753 |
| Nº do Documento: | SA219990127022280 |
| Data de Entrada: | 11/26/1997 |
| Recorrente: | COUTO ALVES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART167 ART506 ART666 ART667 ART670 ART680 ART688 N4 ART744 N3. CPA91 ART6 ART44 N1 D. CONST89 ART266 N2. CPTRIB91 ART119. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22279 DE 1988/10/21. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO ART744. |