Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023100
Data do Acordão:05/14/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PRIMARIO
LISTA DE ADMISSÃO PROVISORIA
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
LISTA DE ADMISSÃO DEFINITIVA
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DELEGAÇÃO DE PODERES
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O prazo para interposição de recurso hierarquico de despacho para reclamação de lista provisoria não e de contar a partir do conhecimento desta lista.
II - De acordo com o n. 4 do art. 17 do Dec.-Lei n. 20-A/82, de 29 de Janeiro, cabe sempre recurso hierarquico necessario da lista definitiva de colocações nos concursos para provimento de lugares no quadro geral do ensino primario, elaborada na sequencia do despacho do director-geral do Pessoal que decide as reclamações da lista provisoria.
III - So se gera indeferimento tacito susceptivel de impugnação contenciosa quando a autoridade solicitada a decidir tenha o dever de o fazer.
IV - Havendo delegação de competencia, o delegante não tem o dever legal de decidir pretensão compreendida na delegação.
V - E inovador o disposto no art. 33 da Lei de Processo e por isso so aplicavel aos recursos interpostos depois de sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00023465
Nº do Documento:SA119870514023100
Data de Entrada:10/08/1985
Recorrente:DUARTE , JOANA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2584
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 20-A/82 DE 1982/01/29 ART17 N3 N4.
LPTA85 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/06/22 IN AD N263 PAG136.
AC STA PROC18646 DE 1984/05/17.
AC STA PROC22390 DE 1987/02/05.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG126.