Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003303
Data do Acordão:10/16/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
CUSTAS
JUROS MORATORIOS
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
HERDEIRO DE RESPONSAVEL SUBSIDIARIO
Sumário:I - A responsabilidade consignada no artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) e meramente subsidiaria relativamente a sociedade.
II - Tais responsaveis podem, por isso e em caso de reversão, pagar, no prazo para a oposição, a quantia exequenda sem custas e sem juros (artigo 15 do dito Codigo).
III - Os herdeiros daqueles responsaveis entretanto falecidos podem ainda efectuar o pagamento nos referidos termos se os mesmos não chegarem a ser chamados, em vida, a execução.
Nº Convencional:JSTA00005565
Nº do Documento:SA219851016003303
Data de Entrada:05/20/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JOSE A VIEIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:65
Referência Publicação 1:AD N293 ANOXXV PAG580
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART150.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO PAG82.
Aditamento: