Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003303 |
| Data do Acordão: | 10/16/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA CUSTAS JUROS MORATORIOS REVERSÃO DE EXECUÇÃO HERDEIRO DE RESPONSAVEL SUBSIDIARIO |
| Sumário: | I - A responsabilidade consignada no artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) e meramente subsidiaria relativamente a sociedade. II - Tais responsaveis podem, por isso e em caso de reversão, pagar, no prazo para a oposição, a quantia exequenda sem custas e sem juros (artigo 15 do dito Codigo). III - Os herdeiros daqueles responsaveis entretanto falecidos podem ainda efectuar o pagamento nos referidos termos se os mesmos não chegarem a ser chamados, em vida, a execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00005565 |
| Nº do Documento: | SA219851016003303 |
| Data de Entrada: | 05/20/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JOSE A VIEIRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 65 |
| Referência Publicação 1: | AD N293 ANOXXV PAG580 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART150. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO PAG82. |
| Aditamento: | |