Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009147
Data do Acordão:05/23/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia a Administração pratique novo acto que venha a dar satisfação a pretensão do recorrente (cf. artigo 663 do Codigo de Processo Civil, ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00014282
Nº do Documento:SA119740523009147
Data de Entrada:02/06/1974
Recorrente:SILVA , SERAFIM
Recorrido 1:SE DO URBANISMO E HABITAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1039
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO URBANISMO E HABITAÇÃO DE 1973/11/30.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART103.
CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.