Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009147 |
| Data do Acordão: | 05/23/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia a Administração pratique novo acto que venha a dar satisfação a pretensão do recorrente (cf. artigo 663 do Codigo de Processo Civil, ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00014282 |
| Nº do Documento: | SA119740523009147 |
| Data de Entrada: | 02/06/1974 |
| Recorrente: | SILVA , SERAFIM |
| Recorrido 1: | SE DO URBANISMO E HABITAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1039 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO URBANISMO E HABITAÇÃO DE 1973/11/30. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART103. CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663. |