Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005071 |
| Data do Acordão: | 03/14/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | PRESIDENTE DA CÂMARA DECISÃO FINAL CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO VOGAL DESVIO DE PODER FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE |
| Sumário: | Não estando em causa uma decisão singular do presidente da câmara municipal, mas sim uma deliberação desta, não é de admitir, por simples presunções, que tal deliberação se ache viciada de desvio de poder quando não se prova, nem sequer o recorrente tal se propôs fazer, que os respectivos vogais tivessem agido por forma a satisfazer a pretensa vontade do mesmo presidente no sentido de favorecer determinado candidato a um concurso que não o de alcançar o fim visado pela lei, que é o da escolha do mais idóneo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026039 |
| Nº do Documento: | SA119580314005071 |
| Data de Entrada: | 04/12/1957 |
| Recorrente: | AZEVEDO , MARIO |
| Recorrido 1: | CM DE SANTO TIRSO - COELHO , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 25 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART460 N1 N8 PAR1 PAR2 ART620 ART621 ART627. CADM40 NA REDACÇÃO DO D 40355 DE 1955/10/20 ART620. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1955/12/16 IN COL AC VXXI PAG1029. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG237 PAG241. |