Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005071
Data do Acordão:03/14/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:PRESIDENTE DA CÂMARA
DECISÃO FINAL
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
VOGAL
DESVIO DE PODER
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
Sumário:Não estando em causa uma decisão singular do presidente da câmara municipal, mas sim uma deliberação desta, não é de admitir, por simples presunções, que tal deliberação se ache viciada de desvio de poder quando não se prova, nem sequer o recorrente tal se propôs fazer, que os respectivos vogais tivessem agido por forma a satisfazer a pretensa vontade do mesmo presidente no sentido de favorecer determinado candidato a um concurso que não o de alcançar o fim visado pela lei, que é o da escolha do mais idóneo.
Nº Convencional:JSTA00026039
Nº do Documento:SA119580314005071
Data de Entrada:04/12/1957
Recorrente:AZEVEDO , MARIO
Recorrido 1:CM DE SANTO TIRSO - COELHO , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:25
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART460 N1 N8 PAR1 PAR2 ART620 ART621 ART627.
CADM40 NA REDACÇÃO DO D 40355 DE 1955/10/20 ART620.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/12/16 IN COL AC VXXI PAG1029.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG237 PAG241.