Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0760/02 |
| Data do Acordão: | 10/02/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO. APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO. PRAZO. |
| Sumário: | I - O mecanismo previsto no artº 476º do CPC, aplicável por força do artº 234-Aº do mesmo diploma, não é aplicável no contencioso administrativo nos casos de indeferimento mediato da petição. II - Por força do disposto no nº 1 (1ª parte) do artº 40º da LPTA, e apesar das alterações entretanto introduzidas no CPC, continua a ser possível ao juiz administrativo ordenar o aperfeiçoamento da petição de recurso. III - Quando o interessado se recusa a dar cumprimento ao despacho de aperfeiçoamento não pode, depois, socorrer-se do disposto no artº 476º do CPC para o efeito de juntar nova petição ao processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00058092 |
| Nº do Documento: | SA1200210020760 |
| Data de Entrada: | 05/03/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART234-A ART476. LPTA85 ART40. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC733/02 DE 2002/04/26. |
| Aditamento: | |