Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0760/02
Data do Acordão:10/02/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO.
APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO.
PRAZO.
Sumário:I - O mecanismo previsto no artº 476º do CPC, aplicável por força do artº 234-Aº do mesmo diploma, não é aplicável no contencioso administrativo nos casos de indeferimento mediato da petição.
II - Por força do disposto no nº 1 (1ª parte) do artº 40º da LPTA, e apesar das alterações entretanto introduzidas no CPC, continua a ser possível ao juiz administrativo ordenar o aperfeiçoamento da petição de recurso.
III - Quando o interessado se recusa a dar cumprimento ao despacho de aperfeiçoamento não pode, depois, socorrer-se do disposto no artº 476º do CPC para o efeito de juntar nova petição ao processo.
Nº Convencional:JSTA00058092
Nº do Documento:SA1200210020760
Data de Entrada:05/03/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART234-A ART476.
LPTA85 ART40.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC733/02 DE 2002/04/26.
Aditamento: