Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001921
Data do Acordão:05/26/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PRODUÇÃO DE BENS
AQUISIÇÃO DE BENS
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
BENS DE EQUIPAMENTO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
Sumário:Os bens adquiridos para instalação electrica de força motriz numa fabrica de produção de ferro e aço em lingotes constituem bens de equipamento afectos ao processo produtivo daqueles mesmos bens, pelo que a respectiva aquisição goza de isenção de imposto de transacções, de harmonia com a verba 23 da lista A anexa ao respectivo Codigo.*
Nº Convencional:JSTA00006121
Nº do Documento:SA219820526001921
Data de Entrada:02/15/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SIDERURGIA NACIONAL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:337
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART116.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1978/12/20 IN AD N210 PAG777.
AC STA DE 1979/01/21 IN AD N210 PAG755.