Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015453 |
| Data do Acordão: | 05/05/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INSTRUÇÃO DO PROCESSO REFORMATIO IN PEJUS QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO AUDIENCIA PREVIA ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA VICIO DE FORMAÇÃO DA VONTADE |
| Sumário: | I - Não constitui nulidade a circunstancia de o arguido em processo disciplinar vir, sem previa audiencia, a ser condenado pelas infracções que lhe eram imputadas na acusação, mas por qualificação juridico- -disciplinar mais grave, desde que, conforme aconteceu, os factos não foram alterados. II - Ainda que na acusação se possa detectar certa imprecisão, desde que os factos dela constantes sejam alinhados com suficiente precisão e o arguido a tenha entendido correctamente, no seu ambito, sentido e alcance, não se verifica nenhuma nulidade. III - A omissão de diligencia instrutoria que a realizar-se poderia retirar o caracter de ilicito disciplinar a conduta do arguido, constitui nulidade que, por inquinar a formação da vontade do emitente do acto recorrido, determina a anulação deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00004733 |
| Nº do Documento: | SA119830505015453 |
| Data de Entrada: | 11/27/1980 |
| Recorrente: | MONTEIRO , ALBANO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2222 |
| Referência Publicação 1: | AD N263 ANOXXII PAG1143 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1980/09/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART267 N1. CPP29 ART447. EDF43 ART48. CPC67 ART684 N3. EDF79 ART11 N1 B ART12 N4 N5 B ART13 N1 N4 N5 ART21 N2 C ART23 N1 N3 ART26 ART40 N1 ART55 N2 ART64 N1 N4. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 A. RSTA57 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9446 DE 1975/10/16 IN AD N170 PAG167.; AC STA DE 1978/02/23 IN AD N199 PAG889.; AC STA PROC14537 DE 1981/11/05.; AC STA PROC14648 DE 1981/12/03.; AC STA PROC16272 DE 1982/07/27.; AC STA PROC16559 DE 1983/03/10. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG846. |
| Aditamento: | |