Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015453
Data do Acordão:05/05/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
REFORMATIO IN PEJUS
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
AUDIENCIA PREVIA
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA
VICIO DE FORMAÇÃO DA VONTADE
Sumário:I - Não constitui nulidade a circunstancia de o arguido em processo disciplinar vir, sem previa audiencia, a ser condenado pelas infracções que lhe eram imputadas na acusação, mas por qualificação juridico- -disciplinar mais grave, desde que, conforme aconteceu, os factos não foram alterados.
II - Ainda que na acusação se possa detectar certa imprecisão, desde que os factos dela constantes sejam alinhados com suficiente precisão e o arguido a tenha entendido correctamente, no seu ambito, sentido e alcance, não se verifica nenhuma nulidade.
III - A omissão de diligencia instrutoria que a realizar-se poderia retirar o caracter de ilicito disciplinar a conduta do arguido, constitui nulidade que, por inquinar a formação da vontade do emitente do acto recorrido, determina a anulação deste.
Nº Convencional:JSTA00004733
Nº do Documento:SA119830505015453
Data de Entrada:11/27/1980
Recorrente:MONTEIRO , ALBANO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2222
Referência Publicação 1:AD N263 ANOXXII PAG1143
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1980/09/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CONST76 ART267 N1.
CPP29 ART447.
EDF43 ART48.
CPC67 ART684 N3.
EDF79 ART11 N1 B ART12 N4 N5 B ART13 N1 N4 N5 ART21 N2 C ART23 N1 N3 ART26 ART40 N1 ART55 N2 ART64 N1 N4.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 A.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9446 DE 1975/10/16 IN AD N170 PAG167.; AC STA DE 1978/02/23 IN AD N199 PAG889.; AC STA PROC14537 DE 1981/11/05.; AC STA PROC14648 DE 1981/12/03.; AC STA PROC16272 DE 1982/07/27.; AC STA PROC16559 DE 1983/03/10.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG846.
Aditamento: