Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017762
Data do Acordão:04/26/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
MUDANÇA DE CARREIRA
SERVIÇO PRESTADO EM FUNÇÕES DIFERENTES
FOGUEIRO
PESSOAL OPERARIO
PESSOAL AUXILIAR
Sumário:I - Um funcionario com a categoria de fogueiro, embora exercesse funções de continuo, deve transitar para a carreira do pessoal operario a que se refere o art. 14 do Dec.-Lei 191-C/79, por força do disposto no art. 3, n. 1, al. a) do Dec.-Lei 513-U/79, de 27-12, e do n. 2 da Port. 739/79, de 31-12.
II - Viola as disposições legais citadas o despacho que manda transitar um funcionario nas condições referidas no numero anterior para a carreira de pessoal auxiliar, como continuo de 1 classe.
Nº Convencional:JSTA00014776
Nº do Documento:SA119850426017762
Data de Entrada:07/27/1982
Recorrente:BARBOSA , ARSENIO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1326
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1981/07/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 36361 DE 1947/06/20.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART14 ART20 ART21 ART25.
DL 513-U/79 DE 1979/12/27 NA REDACÇÃO DO DL 96/80 DE 1980/05/05 ART2.
PORT 739/79 DE 1979/12/31 N2 N5 N6.
DL 96/80 DE 1980/05/05 ART1.
PORT 124/81 DE 1981/01/29 N3.