Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034745 |
| Data do Acordão: | 10/23/1996 |
| Tribunal: | PLENARIO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Interposto recurso, para o Tribunal Constitucional, do Acórdão da Secção depois de proferido Acórdão do Plenário que julgou findo recurso de oposição de julgados e que transitou, deve o processo ser devolvido àquela secção, designadamente para aí se conhecer de pedido, dirigido após aquele trânsito em julgado aos Juízes Conselheiros do STA, de declaração de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00045533 |
| Nº do Documento: | SAP19961023034745 |
| Data de Entrada: | 05/04/1995 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECTORA DO MUSEU NACIONAL MACHADO DE CASTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR DE 1996/01/19. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART138. |