Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0218/09
Data do Acordão:06/17/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERRUPÇÃO
SUCESSÃO DE FACTOS INTERRUPTIVOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I – A respeito dos factos a que é atribuído efeito suspensivo ou interruptivo rege o artº 12º do Código Civil, nos termos do qual se estabelece que a lei que disponha sobre os efeitos dos factos só visa aqueles que ocorrerem na sua vigência.
II – Com a redacção dada ao nº 1 do artº 49º da LGT pela Lei nº 100/99 de 26/7, passou-se a atribuir efeito interruptivo à citação ocorrida no processo de execução fiscal, em vez da instauração da execução que tinha tal efeito no domínio do CPT.
III – Pelo que irreleva, assim, na contagem do prazo de prescrição a instauração de uma execução fiscal no domínio da lei antiga.
Nº Convencional:JSTA00065817
Nº do Documento:SA2200906170218
Data de Entrada:02/26/2009
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:B... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART48 N1 N3 ART49 N1.
CCIV66 ART297 ART12.
ETAF02 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC154/08 DE 2008/05/28.
Aditamento: