Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020052
Data do Acordão:05/02/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Revogado na pendencia do recurso contencioso o acto recorrido que punira o recorrente com a pena de demissão, o qual foi substituido por outro que aplicou a pena de inactividade, o recurso perdeu o objecto, devendo julgar-se extinta a instancia por impossibilidade superveniente da lide, nos termos da al. e) do art. 287 do Codigo de Processo Civil.*
Nº Convencional:JSTA00014806
Nº do Documento:SA119850502020052
Data de Entrada:12/29/1983
Recorrente:SANTOS , HENRIQUE
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1458
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1983/08/09.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.
RSTA57 ART103.