Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004313 |
| Data do Acordão: | 11/30/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | DESCAMINHO TRANSGRESSÃO FISCAL MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA BAGAGEM TRIPULANTE DE NAVIO |
| Sumário: | Comete o delito de descaminho o tripulante que pede a um passageiro que desembarque com a sua bagagem um volume que lhe pertence, não lhe dando noticia do seu conteudo nem o informando dos deveres fiscais a cumprir nas alfandegas, cometendo este a transgressão do artigo 695 do Regulamento das Alfandegas, por não especificar na estancia fiscal competente que na sua bagagem se contem elementos ou mercadorias de outrem. |
| Nº Convencional: | JSTA00020439 |
| Nº do Documento: | SA419661130004313 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PEREIRA , GRACINDA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 14 |
| Referência Publicação 1: | AD N63 ANOVI PAG395 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART43 ART50 ART51 ART177 N6. |