Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004313
Data do Acordão:11/30/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:DESCAMINHO
TRANSGRESSÃO FISCAL
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
BAGAGEM
TRIPULANTE DE NAVIO
Sumário:Comete o delito de descaminho o tripulante que pede a um passageiro que desembarque com a sua bagagem um volume que lhe pertence, não lhe dando noticia do seu conteudo nem o informando dos deveres fiscais a cumprir nas alfandegas, cometendo este a transgressão do artigo 695 do Regulamento das Alfandegas, por não especificar na estancia fiscal competente que na sua bagagem se contem elementos ou mercadorias de outrem.
Nº Convencional:JSTA00020439
Nº do Documento:SA419661130004313
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PEREIRA , GRACINDA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:14
Referência Publicação 1:AD N63 ANOVI PAG395
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43 ART50 ART51 ART177 N6.