Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010478 |
| Data do Acordão: | 06/20/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS INCIDENCIA TRANSMISSÃO ONEROSA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO PRESUNÇÃO LEGAL PROVA ESCRITURA PUBLICA PLANO DE URBANIZAÇÃO |
| Sumário: | I - E incidente de imposto de mais-valias os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de terrenos para construção (art. 1 do CIMV). II - E ao momento da transmissão do terreno e, portanto, da obtenção dos ganhos com essa transmissão que deve ser aferida a qualificação do terreno como para construção. III - Não e so das presunções legais, insertas no paragrafo 2 do art. 1 do CIMV, que o julgador deve inferir que a transmissão do terreno foi para construção, pois tambem o pode inferir de outros factos conhecidos no processo. IV - Assim, se, aquando da celebração da escritura de transmissão, ja dera entrada nos Serviços de Urbanização da Camara Municipal a 1 fase de um plano de urbanização para a area onde se situa o terreno transmitido, plano esse posterior e definitivamente completado e se o comprador do terreno e uma sociedade que se dedica a actividade de construção civil pela qual esta colectada na repartição de finanças, e de concluir que a transmissão onerosa desse terreno o foi para nele se proceder a construções urbanas. |
| Nº Convencional: | JSTA00032084 |
| Nº do Documento: | SAP19900620010478 |
| Recorrente: | CARVALHO , AIRES |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 101 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N398 PAG402 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N1 PAR2 ART18. CCIV66 ART351. ETAF84 ART21 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/10/13 IN AD N310 PAG1287. |