Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010478
Data do Acordão:06/20/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
INCIDENCIA
TRANSMISSÃO ONEROSA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PRESUNÇÃO LEGAL
PROVA
ESCRITURA PUBLICA
PLANO DE URBANIZAÇÃO
Sumário:I - E incidente de imposto de mais-valias os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de terrenos para construção (art. 1 do CIMV).
II - E ao momento da transmissão do terreno e, portanto, da obtenção dos ganhos com essa transmissão que deve ser aferida a qualificação do terreno como para construção.
III - Não e so das presunções legais, insertas no paragrafo
2 do art. 1 do CIMV, que o julgador deve inferir que a transmissão do terreno foi para construção, pois tambem o pode inferir de outros factos conhecidos no processo.
IV - Assim, se, aquando da celebração da escritura de transmissão, ja dera entrada nos Serviços de Urbanização da Camara Municipal a 1 fase de um plano de urbanização para a area onde se situa o terreno transmitido, plano esse posterior e definitivamente completado e se o comprador do terreno e uma sociedade que se dedica a actividade de construção civil pela qual esta colectada na repartição de finanças, e de concluir que a transmissão onerosa desse terreno o foi para nele se proceder a construções urbanas.
Nº Convencional:JSTA00032084
Nº do Documento:SAP19900620010478
Recorrente:CARVALHO , AIRES
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:101
Referência Publicação 1:BMJ N398 PAG402
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N1 PAR2 ART18.
CCIV66 ART351.
ETAF84 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/10/13 IN AD N310 PAG1287.