Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014955 |
| Data do Acordão: | 05/05/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | I - No concernente aos recursos de decisões dos tribunais tributários de 1a. instância, a competência do tribunal superior é determinada em função do fundamento do recurso respeitar "exclusivamente" a matéria de direito, ou não. II - Para o efeito, importa atentar na matéria controvertida levada às conclusões da alegação, pois é nessa divergência que o recurso encontra o seu fundamento. III - Incluída questão de facto no objecto do recurso, o fundamento deste não respeita exclusivamente a matéria de direito, e daí que a competência, para o respectivo conhecimento, caiba, não ao Supremo Tribunal Administrativo, mas sim ao Tribunal Tributário de 2a. Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00038234 |
| Nº do Documento: | SA219930505014955 |
| Data de Entrada: | 09/30/1992 |
| Recorrente: | NASCIMENTO , ALEXANDRE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART167. |