Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014955
Data do Acordão:05/05/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - No concernente aos recursos de decisões dos tribunais tributários de 1a. instância, a competência do tribunal superior é determinada em função do fundamento do recurso respeitar "exclusivamente" a matéria de direito, ou não.
II - Para o efeito, importa atentar na matéria controvertida levada às conclusões da alegação, pois é nessa divergência que o recurso encontra o seu fundamento.
III - Incluída questão de facto no objecto do recurso, o fundamento deste não respeita exclusivamente a matéria de direito, e daí que a competência, para o respectivo conhecimento, caiba, não ao Supremo Tribunal Administrativo, mas sim ao Tribunal Tributário de
2a. Instância.
Nº Convencional:JSTA00038234
Nº do Documento:SA219930505014955
Data de Entrada:09/30/1992
Recorrente:NASCIMENTO , ALEXANDRE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART167.