Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013501
Data do Acordão:09/30/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO FISCAL
Sumário:I - A contribuição predial integra um conceito jurídico diverso do de contribuição autárquica, correspondendo a imposto diferente;
II - Daí que a isenção de contribuição predial estabelecida no n. 1 do art. 2 do Dec.-Lei n. 485/88, de 30 de Dezembro, não se reporte a contribuição autárquica criada pelo Dec.-Lei n. 442-C/88, de 30 de Novembro, já que tal só poderia suceder por via de interpretação extensiva, no caso arredada em virtude da excepcionalidade das normas de isenção fiscal.
Nº Convencional:JSTA00036056
Nº do Documento:SA219920930013501
Data de Entrada:05/02/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TLP SA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA / CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9 ART11.
DL 455/88 DE 1988/12/30 ART2 N1.
DL 442-C/88 DE 1988/11/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13495 DE 1991/10/30.
AC STA PROC13496 DE 1991/10/30.
AC STA PROC13497 DE 1991/11/30.
AC STA DE 1991/10/30 IN AD N366 PAG765.