Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043954 |
| Data do Acordão: | 04/10/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. |
| Sumário: | I - A deliberação camarária produzida no âmbito de procedimento de licenciamento de construção mas tomada a pedido dos serviços de urbanismo dessa câmara no sentido de ficar esclarecido qual a cércea autorizada para a zona de implantação da construção, qual o afastamento permitido das futuras construções relativamente à estrada e sobre a possibilidade de vir a ser convertida a servidão de passagem em caminho público e que, em consequência destas decisões, determina aos aludidos serviços de urbanismo a reanálise do pedido de acordo com tais parâmetros, não constitui um acto lesivo recorrível pois não decide o pedido e nada altera na ordem jurídica com imediatos reflexos na esfera do particular interessado. II - Só a decisão final tomada no procedimento constitui para o interessado um acto recorrível. III - Sendo impugnada contenciosamente a deliberação referida em I, deve o recurso ser rejeitado por ilegal interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00057720 |
| Nº do Documento: | SA120020410043954 |
| Data de Entrada: | 06/08/1998 |
| Recorrente: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25. |
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