Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043954
Data do Acordão:04/10/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - A deliberação camarária produzida no âmbito de procedimento de licenciamento de construção mas tomada a pedido dos serviços de urbanismo dessa câmara no sentido de ficar esclarecido qual a cércea autorizada para a zona de implantação da construção, qual o afastamento permitido das futuras construções relativamente à estrada e sobre a possibilidade de vir a ser convertida a servidão de passagem em caminho público e que, em consequência destas decisões, determina aos aludidos serviços de urbanismo a reanálise do pedido de acordo com tais parâmetros, não constitui um acto lesivo recorrível pois não decide o pedido e nada altera na ordem jurídica com imediatos reflexos na esfera do particular interessado.
II - Só a decisão final tomada no procedimento constitui para o interessado um acto recorrível.
III - Sendo impugnada contenciosamente a deliberação referida em I, deve o recurso ser rejeitado por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00057720
Nº do Documento:SA120020410043954
Data de Entrada:06/08/1998
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25.
Aditamento: