Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002437
Data do Acordão:10/06/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:MACAU
COMISSÃO DE REVISÃO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR
FUNDAMENTAÇÃO
IMPOSTO COMPLEMENTAR
JUROS DE DEPOSITO NO ESTRANGEIRO
MATERIA COLECTAVEL
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
Sumário:I - As deliberações das comissões de revisão, a que se reporta o artigo 44 do RICR, tem de ser fundamentadas, ainda que sucintamente.
II - Os juros provenientes de depositos mantidos no estrangeiro pelo Banco Nacional Ultramarino, mas recebidos e contabilizados em Macau, relevam no respectivo englobamento, a que se refere o artigo 2 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00005425
Nº do Documento:SA219831006002437
Data de Entrada:12/16/1982
Recorrente:BANCO NACIONAL ULTRAMARINO
Recorrido 1:COMIS DE REVISÃO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:519
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TAM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B.
L 21/78/M DE 1978/09/09 IN BOLETIM OFICIAL DE MACAU 1978/09/08 ART2 ART19 ART23 N1 A ART41 N2 ART44 ART46 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/12/09 IN AD N257 PAG248.