Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002437 |
| Data do Acordão: | 10/06/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | MACAU COMISSÃO DE REVISÃO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR FUNDAMENTAÇÃO IMPOSTO COMPLEMENTAR JUROS DE DEPOSITO NO ESTRANGEIRO MATERIA COLECTAVEL APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO |
| Sumário: | I - As deliberações das comissões de revisão, a que se reporta o artigo 44 do RICR, tem de ser fundamentadas, ainda que sucintamente. II - Os juros provenientes de depositos mantidos no estrangeiro pelo Banco Nacional Ultramarino, mas recebidos e contabilizados em Macau, relevam no respectivo englobamento, a que se refere o artigo 2 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00005425 |
| Nº do Documento: | SA219831006002437 |
| Data de Entrada: | 12/16/1982 |
| Recorrente: | BANCO NACIONAL ULTRAMARINO |
| Recorrido 1: | COMIS DE REVISÃO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 519 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TAM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B. L 21/78/M DE 1978/09/09 IN BOLETIM OFICIAL DE MACAU 1978/09/08 ART2 ART19 ART23 N1 A ART41 N2 ART44 ART46 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/12/09 IN AD N257 PAG248. |