Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037750 |
| Data do Acordão: | 07/06/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DANO PATRIMONIAL ÓNUS DE ALEGAÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - É cumulativa a exigência dos requisitos do art. 76 n. 1 da LPTA para o deferimento do pedido de suspensão de eficácia, pelo que a não satisfação de um deles determina logo o indeferimento do pedido. II - Não são de difícil reparação, para efeitos de integração do requisito positivo da al. a) do normativo atrás indicado, os danos patrimoniais susceptíveis de uma avaliação pecuniária exacta. III - No incidente de suspensão de eficácia é o requerente que sofre o ónus de afirmação de factos integradores do requisito positivo da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, já que esse preceito não contém uma presunção "juris tantum" desses prejuízos como simples consequência da execução do acto. IV - A ilegalidade da interposição do recurso, referida no requisito negativo da al. c) do aludido normativo legal, corresponde às situações previstas no art. 57, § 4 do RSTA, ou seja, à extemporaneidade, ilegitimidade, incompetência e à falta de requisitos processuais que determine o Tribunal a abster-se de decidir sobre o fundo, dando lugar à rejeição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00042360 |
| Nº do Documento: | SA119950706037750 |
| Data de Entrada: | 05/23/1995 |
| Recorrente: | PALMA , LEONOR |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1993/09/22. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28813 DE 1990/11/08. AC STA PROC29679 DE 1991/07/17. AC STA PROC31059 DE 1992/09/22. AC STA PROC32629-S DE 1993/10/07. AC STA PROC32888-S DE 1993/11/04. |