Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037750
Data do Acordão:07/06/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
DANO PATRIMONIAL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - É cumulativa a exigência dos requisitos do art. 76 n. 1 da LPTA para o deferimento do pedido de suspensão de eficácia, pelo que a não satisfação de um deles determina logo o indeferimento do pedido.
II - Não são de difícil reparação, para efeitos de integração do requisito positivo da al. a) do normativo atrás indicado, os danos patrimoniais susceptíveis de uma avaliação pecuniária exacta.
III - No incidente de suspensão de eficácia é o requerente que sofre o ónus de afirmação de factos integradores do requisito positivo da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, já que esse preceito não contém uma presunção "juris tantum" desses prejuízos como simples consequência da execução do acto.
IV - A ilegalidade da interposição do recurso, referida no requisito negativo da al. c) do aludido normativo legal, corresponde às situações previstas no art. 57, § 4 do
RSTA, ou seja, à extemporaneidade, ilegitimidade, incompetência e à falta de requisitos processuais que determine o Tribunal a abster-se de decidir sobre o fundo, dando lugar à rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00042360
Nº do Documento:SA119950706037750
Data de Entrada:05/23/1995
Recorrente:PALMA , LEONOR
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1993/09/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28813 DE 1990/11/08.
AC STA PROC29679 DE 1991/07/17.
AC STA PROC31059 DE 1992/09/22.
AC STA PROC32629-S DE 1993/10/07.
AC STA PROC32888-S DE 1993/11/04.