Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0237/18.6BALSB 0237/18 |
| Data do Acordão: | 04/07/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL DECISÃO FACTO MOTIVAÇÃO |
| Sumário: | I – Se em anterior recurso que o réu interpôs para este STA ficou decidido, com trânsito em julgado, que a omissão da notificação às partes do parecer do MP não gerava nulidade processual, essa decisão produziu caso julgado formal, não podendo tal questão voltar a ser apreciada no processo. II – A partir da revisão de 1995/96 do CPC de 1961, o dever de motivação da matéria de facto não se basta com a mera referência às fontes de prova, exigindo-se que, quer quanto aos factos provados, quer aos não provados, o tribunal justifique a sua decisão, indicando “os fundamentos suficientes para que, através das regras da ciência, da lógica e da experiência, se possa controlar a razoabilidade daquela convicção sobre o julgamento do facto provado ou não provado. III – Padece de falta de fundamentação, a decisão da matéria de facto que, tanto quanto aos factos provados como aos não provados, procedeu a uma motivação meramente tabelar ou formal, omitindo completamente o exame crítico das provas, não identificando sequer os meios de prova nem indicando as razões da sua relevância. IV – Reportando-se à fundamentação das respostas dadas à base instrutória, que é uma peça processual distinta e que precede a sentença, a falta de motivação do julgamento da matéria de facto não gera a nulidade da sentença, determinando apenas a remessa do processo à 1.ª instância nas circunstâncias previstas no art.º 662.º, n.º 2, al. d), do CPC de 2013. |
| Nº Convencional: | JSTA00071432 |
| Nº do Documento: | SA1202204070237/18 |
| Data de Entrada: | 03/07/2018 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A............, MULHER E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | CPC/2013 ART3 N1 ART615 N1 AL.B) ART6712 N562 N2 AL.D) CPC/1961 ART653 N2 ART668 N1 AL.B) ART712 N5 LPTA ART72 N1 LEI 15/2002, DE 22/2 ART5 N1 LEI 41/2003, DE 26/6 ART5 N1 |
| Aditamento: | |