Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0237/18.6BALSB 0237/18
Data do Acordão:04/07/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:CASO JULGADO FORMAL
DECISÃO
FACTO
MOTIVAÇÃO
Sumário:I – Se em anterior recurso que o réu interpôs para este STA ficou decidido, com trânsito em julgado, que a omissão da notificação às partes do parecer do MP não gerava nulidade processual, essa decisão produziu caso julgado formal, não podendo tal questão voltar a ser apreciada no processo.
II – A partir da revisão de 1995/96 do CPC de 1961, o dever de motivação da matéria de facto não se basta com a mera referência às fontes de prova, exigindo-se que, quer quanto aos factos provados, quer aos não provados, o tribunal justifique a sua decisão, indicando “os fundamentos suficientes para que, através das regras da ciência, da lógica e da experiência, se possa controlar a razoabilidade daquela convicção sobre o julgamento do facto provado ou não provado.
III – Padece de falta de fundamentação, a decisão da matéria de facto que, tanto quanto aos factos provados como aos não provados, procedeu a uma motivação meramente tabelar ou formal, omitindo completamente o exame crítico das provas, não identificando sequer os meios de prova nem indicando as razões da sua relevância.
IV – Reportando-se à fundamentação das respostas dadas à base instrutória, que é uma peça processual distinta e que precede a sentença, a falta de motivação do julgamento da matéria de facto não gera a nulidade da sentença, determinando apenas a remessa do processo à 1.ª instância nas circunstâncias previstas no art.º 662.º, n.º 2, al. d), do CPC de 2013.
Nº Convencional:JSTA00071432
Nº do Documento:SA1202204070237/18
Data de Entrada:03/07/2018
Recorrente:MUNICÍPIO DE LISBOA
Recorrido 1:A............, MULHER E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CPC/2013 ART3 N1 ART615 N1 AL.B) ART6712 N562 N2 AL.D)
CPC/1961 ART653 N2 ART668 N1 AL.B) ART712 N5
LPTA ART72 N1
LEI 15/2002, DE 22/2 ART5 N1
LEI 41/2003, DE 26/6 ART5 N1
Aditamento: