Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015430
Data do Acordão:04/19/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:SISA
DECLARAÇÃO NO TITULO AQUISITIVO
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE
AVALIAÇÃO FISCAL
PLANO DE URBANIZAÇÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:No regime do Decreto-Lei n. 38251 a aquisição de predios rusticos destinados a construção implicava a declaração respectiva no termo de pagamento de sisa, salvo se, não situados em zonas não urbanizadas ou compreendidas em planos de urbanização, o não eram.
Se sitos em zonas urbanizadas ou abrangidos em planos de urbanização, a presunção de serem destinados a construção era elidivel, se diversa era a intenção do comprador.
Nº Convencional:JSTA00019607
Nº do Documento:SA219670419015430
Data de Entrada:03/14/1966
Recorrente:RODRIGUES , JACINTO E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:25
Referência Publicação 1:AD N67 ANOVI PAG1144
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 38251 DE 1951/05/12 ART3.