Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015430 |
| Data do Acordão: | 04/19/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | SISA DECLARAÇÃO NO TITULO AQUISITIVO DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE AVALIAÇÃO FISCAL PLANO DE URBANIZAÇÃO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | No regime do Decreto-Lei n. 38251 a aquisição de predios rusticos destinados a construção implicava a declaração respectiva no termo de pagamento de sisa, salvo se, não situados em zonas não urbanizadas ou compreendidas em planos de urbanização, o não eram. Se sitos em zonas urbanizadas ou abrangidos em planos de urbanização, a presunção de serem destinados a construção era elidivel, se diversa era a intenção do comprador. |
| Nº Convencional: | JSTA00019607 |
| Nº do Documento: | SA219670419015430 |
| Data de Entrada: | 03/14/1966 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JACINTO E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 25 |
| Referência Publicação 1: | AD N67 ANOVI PAG1144 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 38251 DE 1951/05/12 ART3. |