Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046580 |
| Data do Acordão: | 03/25/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. RECONSTITUIÇÃO NATURAL. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - Na ponderação da utilidade do recurso contencioso há que partir da pretensão subjacente do recorrente, que é o de afastar a lesão de que foi objecto o seu direito ou interesse legítimo pela prática do acto impugnado. II - Tal pretensão não só se satisfaz quando, na sequência da anulação do acto, se proceder à reconstituição natural da situação actual hipotética por tal ser possível, como, na hipótese inversa, o recorrente contencioso poder vir a beneficiar de uma indemnização de natureza substitutiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00059340 |
| Nº do Documento: | SAP20030325046580 |
| Data de Entrada: | 06/27/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | EPAL EMPRESA PÚBLICA DAS ÁGUAS LIVRES SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC46034 DE 2000/09/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART6. CPC96 ART287. |
| Aditamento: | |