Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015351
Data do Acordão:05/18/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
PARTICIPAÇÃO DE OBITO
JUROS COMPENSATORIOS
ANUIDADES
DESCONTO
Sumário:I - As novas disposições da lei tributaria não se aplicam as relações constituidas antes da sua entrada em vigor e ja completadas, nem as que estiveram em curso, quando, com base nelas, uma das partes tenha adquirido ja definitivamente um direito subjectivo, mas aplicam-se imediatamente não so as situações nelas previstas que nascerem a partir do momento da sua entrada em vigor, como ainda as situações existentes nesse momento e as consequencias futuras das situações anteriores.
II - O contribuinte encontra-se numa situação juridica objectiva, modificavel a todo o instante por lei nova.
III - Tendo o autor da herança falecido em 5 de Fevereiro de 1948 e tendo a participação do obito sido feita so em 3 de Março de 1959, são devidos juros compensatorios de 4 por cento ao ano, nos termos do artigo 113 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, mas apenas em relação ao periodo compreendido entre 1 de Janeiro de 1959
(data do começo da vigencia do Codigo) e 3 de
Março seguinte (data da participação do obito).
IV - Pedindo a usufrutuario o pagamento de pronto das anuidades do imposto sucessorio ja na vigencia do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, o desconto incide apenas sobre as anuidades vincendas.
Nº Convencional:JSTA00020161
Nº do Documento:SA219660518015351
Data de Entrada:10/19/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FONSECA , PALMIRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:33
Referência Publicação 1:AD N56-57 ANOV PAG1070
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CCIV66 ART8.
CSISD58 ART10 ART92 ART113 ART115 ART123 PAR2 ART159.
RGU DE 1899 ART30 ART106.
CP886 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1965/06/23 IN AD N44 PAG1134.
Referência a Doutrina:DONATO GIANNINI INSTITUZIONI DI DIRITTO TRIBUTARIO 1953 6ED PAG22.
LOUIS TROTABAS PRECIS DE SCIENCE ET LEGISLATION FINANCIERES 1953 11EDPAG289.
LUCIEN MEHL SCIENCE ET TECHNIQUE FISCALES 1959 VII PAG647.
ANTONIO BERLIRI PRINCIPI DI DIRITTO TRIBUTARIO 1952 VI PAG100.