Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01750/13
Data do Acordão:01/09/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:REGIME DISCIPLINAR
DEMISSÃO
SUSPENSÃO
PRESCRIÇÃO
REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:Não é de admitir revista excepcional se não se verifica o pressuposto da pena de demissão sob o qual o recorrente ensaiou a demonstração dos requisitos específicos de admissão estabelecidos pelo artigo 150.º, n.º 1, do CPTA, já que a pena foi de suspensão por 60 dias – e nesse plano é muito diverso o significado das penas disciplinares de suspensão e de despedimento ou demissão – e não se vislumbra nas demais questões colocadas, em confronto com o acórdão recorrido, algo que possa constituir questão de importância fundamental, pela relevância jurídica ou social, ou que reclame claramente a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P16835
Nº do Documento:SA12014010901750
Data de Entrada:11/14/2013
Recorrente:SINTAP - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: